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PERGUNTAS FREQUENTES

Consulte nesta secção a resposta a perguntas frequentes

A herdade possui lojas físicas ou virtuais?

Ainda que a região perpetue vivências seculares igualmente materializadas nas actividades agrícolas e na produção artesanal, a Herdade das Templárias não está filiada a nenhum produtor e/ou comerciante de produtos agrícolas ou géneros alimentícios, inclusive procedentes da vitivinicultura. Em nome próprio ou em prol de terceiros, a Herdade das Templárias não comercializa produtos, inclusive por intermédio de plataformas virtuais.  

A herdade dispõe de serviços de alojamento e estadias?

Em contexto de exploração, não. A Herdade das Templárias não é um provedor de serviços de alojamento, e, como tal, não dispõe de acomodações ou estadias, reserváveis ou não. Ainda assim, em virtude de circunstâncias extraordinárias e a título excepcional, a herdade pode disponibilizar as suas instalações, bem como garantir determinadas comodidades, serviços e/ou condições (adicionais) por meio de entidades externas. A Herdade das Templárias celebra protocolos de cooperação com entidades e agentes da sociedade, que comunguem dos princípios e valores sobejamente realçados, numa lógica de colaboração. 

A herdade disponibiliza espaços para organização de eventos?

Não. Neste desiderato e em cumprimento do disposto ressaltado no quesito anterior, independentemente do tipo de eventos, quer sociais, quer corporativo ou de negócios, a Herdade das Templárias não dispõe de espaços/ instalações em regime de aluguer. 


São objecto de exclusividade as normas que enquadram, regem e regulam os eventos na herdade, englobando todas as actividades que decorrem nos seus espaços, interiores ou exteriores. Entende-se por eventos, para efeitos da presente dilucidação, a realização de reuniões, conferências, encontros, colóquios, congressos, simpósios, palestas, apresentações, celebrações, etc.

A Herdade das Templárias permite visitas e excursões?

Sim, de acordo com o preceituado supra exposto. Todavia, a Herdade das Templárias só pode ser visitada na modalidade de visita guiada, privada e em grupo de até 5 pessoas/ dia. As visitas/ excursões são ocasionadas em determinados períodos, previamente planeadas e conduzidas por guias especializados, sob gestão da herdade. Podem ser realizadas em português, francês, inglês, alemão e espanhol. 


Não obstante o rol de opções, em constante actualização, a visita não inclui o acesso ao interior do Complexo. Este último, como núcleo expositivo das Templárias, só é visitável em situações consideradas excepcionais e mediante autorização adicional. 


Não inibindo a possibilidade da adopção de um pré-agendamento exclusivo para professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo universidades sénior ou de 3.ª idade, quando comprovadamente em visita de estudo, excursões e visitas são definidas/ programadas por iniciativa da Herdade das Templárias. As datas (e horários) são anunciadas no site oficial.


Por fim, é necessário ter em consideração que durante a realização de eventos inerentes às Templárias, ainda que circunscritos ao Complexo, o acesso à herdade é ainda mais condicionado. Na verdade, no decurso desse período (incluindo a fase dos preparativos) toda a área da herdade é predefinida Perímetro de Interdição, inclusive a visitas. 

A herdade establece regras de conduta?

Sim. Existem de facto normas de conduta obrigatórias. A autorização de acesso é pessoal e intransmissível. Este documento, comprovativo, tem de ser conservado durante o período de visita até à saída do recinto. No interior da propriedade não é permitido uma série de práticas, dentre elas destacam-se: fazer lume, circular de bicicleta, acampar, caçar, tocar nos objetos expostos, alimentar animais, transportar sacos, mochilas ou embrulhos.


Durante o período crítico de incêndios florestais, definido, por norma, entre 1 de Julho e 30 de Setembro salvo situações excepcionais, a Herdade das Templárias poderá adoptar medidas e acções especiais de prevenção, no âmbito do seu Sistema Interno de Defesa contra Incêndios.  


A realização de sessões fotográficas, filmagens e actividades no interior da propriedade carecem obrigatoriamente de autorização prévia. 

Existem restrições à entrada?

Sim. Para além da conduta exigida dentro do recinto, as restrições são igualmente rigorosas à entrada. Por exemplo, é proibida a entrada na Herdade das Templárias aos visitantes acompanhados de animais, à excepção de cães de assistência, que inclui o cão-guia, cão para surdos e cão de serviço/ medical dog, acompanhando cidadãos portadores de deficiência.


Por outro lado, a herdade pode recusar a entrada a visitantes, ainda que portadores de ingressos, que de algum modo possam perturbar a paz/ ordem, que não cumpram o previsto ou se façam acompanhar por objectos ou equipamentos, não permitidos, sem a devida autorização, exceptuando, em conformidade com o disposto assinalado no parágrafo anterior, quando se trate de objectos que sejam auxiliares das pessoas com deficiência e/ou incapacidades.


Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia, estão sujeitos a condições específicas.


No que diz respeito aos meios de transporte, igualmente supervisionados, não é permitida a entrada a veículos não-autorizados, isto é, sem o respectivo distintivo ou com matrícula não constante das listas moventes (acesso a estacionamento a título temporário).   

Os itinerários estão adaptados a visitantes com mobilidade reduzida?

Dada a composição paisagística, nem todos os sectores da propriedade são de acesso fácil. Além disso, alguns lugares com características muito próprias, como o Complexo por exemplo, são desaconselhados a pessoas com dificuldade de locomoção, deficiência visual e menos de 15 anos.

COVID-19 - Existem regras para visitar a herdade em segurança?

Sim. Como vimos no decurso dos itens acima, a Herdade das Templárias é bastante criteriosa em termos de segurança, agradecendo, desde já, a compreensão e cooperação de todos. Em contexto da COVID-19 como em qualquer outro, sempre que se justifique e sem aviso prévio, cumpre à herdade implementar as devidas medidas (excepcionais) de protecção e segurança, sem prejuízo da Constituição e das demais leis da República.

No âmbito da prevenção e controlo da infecção/ doença provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2, a herdade arroga-se o cumprimento das mais rigorosas e boas práticas, conforme estipulado pela autoridade de saúde e não só.

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